Entrega semanal das diversas atividades. Dado
que a avaliação contínua é o método que se seguirá,
os/as estudantes deverão realizar praticamente cada semana uma atividade avaliável
(informe de leitura, análise de casos,
etc.).
Projeto. O (breve) trabalho do apartado "Investigação", de ser requerido (ver acima), será entregado no prazo de 2-3 semanas depois da finalização das aulas da matéria.
Não Apresentado (NP). O/A estudante receberá uma nota de NP ("Non Presentado") caso de não ter entregado polo menos o 50% do valor dos apartados "Leituras" e "Investigación".
Segunda oportunidade. Na segunda oportunidade alguma das tarefas não apresentadas, ou cuja avaliação fosse insatisfatória, poderão ser substituídas por outras, segundo o professor indicará.
Estudantes con dispensa académica recoñecida. Não será considerada a percentagem correspondente a "Seminário". A distribuição do peso de cada apartado será: Leituras, 90%; Investigação, 10%.
A matéria poderá ser adaptada ao estudantado que precisar da adopção de medidas encaminhadas ao apoio à diversidade (física, visual, auditiva, cognitiva, de aprendizagem ou relacionada com a saúde mental). De ser o caso, deverão contatar com os serviços disponíveis na UDC nos prazos oficiais estipulados de maneira prévia a cada quadrimestre académico, na Unidade de Atenção à Diversidade (https://www.udc.es/es/cufie/ADI/). Assim mesmo, poderão receber orientação da Tutora ADI da Faculdade de Filologia (no seguinte endereço electrónico: pat.filoloxia@udc.gal).
As condutas irregulares e ilegítimas na realização das atividades, tarefas ou provas (suplantação da identidade, plágio, cópia, falsificação ou compra de trabalhos, recepção de ajuda doutras pessoas, utilização de respostas ou soluções doutros anos, utilização de recursos informáticos ou doutro tipo não autorizados, etc.), acarretam automaticamente a qualificação de Suspenso (0) nessa tarefa ou exame, e, dependendo da sua gravidade, podem acarretar Suspenso (0) na oportunidade correspondente. Lembra-se neste respeito que o Regulamento disciplinar do estudantado da UDC recolhe que a fraude académica é uma falta grave ou muito grave, e estabelece as sanções para estes casos, incluindo a expulsão temporária da Universidade; vejam-se, entre outros, os artigos 10.3.f e 11.4.b (https://sede.udc.gal/services/electronic_board/EXP2023/007335).
O material distribuído polo professorado nas aulas ou polo Campus Virtual ou outras plataformas é de uso exclusivo para a matéria. Não se permite de maneira nenhuma o seu uso ou distribuição para outros fins, por meios virtuais, nem para pessoas alheias à matéria. A vulneração destas restrições está recolhida como falta no Regulamento disciplinar do estudantado da UDC.
Não se permite a gravação por nenhum meio das sessões de aulas, fora das realizadas polo professorado para possíveis fins de ensino virtual, e as realizadas para estudantes com adaptação. A gravação e utilização não autorizadas estão recolhidas como faltas graves no Regulamento disciplinar do estudantado da UDC.